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    Bolsa Família

    Descrição:

    O que é? É um programa da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc), que contribui para o combate à pobreza e à desigualdade no Brasil. Ele foi criado em outubro de 2003 e possui três eixos principais: complemento da renda; acesso a direitos; e articulação com outras ações a fim de estimular o desenvolvimento das famílias.

    Como funciona? O Programa Bolsa Família atende às famílias que vivem em situação de pobreza e de extrema pobreza. Foi utilizado um limite de renda para definir esses dois patamares. Assim, podem fazer parte do programa: todas as famílias com renda por pessoa de até R$ 89,00 mensais; e famílias com renda por pessoa entre R$ 89,01 e R$ 178,00 mensais, desde que tenham crianças ou adolescentes de 0 a 17 anos.

    Condicionalidades: Periodicamente, o Ministério da Cidadania gera uma base de dados com o público para acompanhamento das condicionalidades, ou seja, uma tabela com informações das crianças e dos adolescentes de 6 a 17 anos que deverão ter a frequência escolar verificada, informações das crianças de 0 a 6 anos que deverão ter o calendário vacinal, o peso e a altura acompanhados, além de dados das mulheres em idade fértil para identificação das gestantes e acompanhamento do pré-natal.

    Exigências:

    Para garantir o benefício, o interessado precisa se registrar no CadÚnico. O Cadastro Único possui regras de registro. São aceitos os seguintes tipos de famílias: Famílias que possuem renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa; Famílias com renda mensal familiar total de até três salários mínimos; Famílias que são compostas por apenas um indivíduo, ou seja, quem mora sozinho; Famílias que são compostas por pessoas em situação de rua, sejam elas sozinhas ou com mais de um indivíduo. O Cadastro Único também aceita famílias que possuem renda acima do que foi especificado na lista acima. No caso, é necessário que os membros já sejam o público ao qual o programa social é destinado.

    Documentos:

    Documentação em comum para todos os casos: Responsável pela Unidade Familiar (RF) ? deve comparecer com pelo menos um desses documentos: – CPF; ou – Título de Eleitor. Demais membros da família O Responsável pela Unidade Familiar (RF) deve estar com um desses documentos de cada pessoa da família: – Certidão de Nascimento; ou – Certidão de Casamento; ou – CPF; ou – Carteira de Identidade ? RG; ou – Carteira de Trabalho; ou – Título de Eleitor. Cadastramento de pessoas que não têm documento Caso tenha faltado algum documento seu ou de alguém de sua família na hora do cadastramento, é obrigação da prefeitura fazer o cadastro mesmo assim. Mas, atenção: nesse caso, o seu cadastro vai ficar incompleto e você não poderá participar dos programas sociais. Por isso, apresente todos os documentos o quanto antes para garantir todos seus direitos.

    Taxas:

    Gratuito

    por Assessoria de Comunicação