Considerando a sanção presidencial da Lei nº 14.434, de 04 de agosto de 2022, que alterou o piso salarial nacional do Enfermeiro, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e da Parteira, a Prefeitura de Catas Altas vem esclarecer que:
De acordo com a Lei nº 9504/97 que estabelece as normas para eleições, especificamente o art. 73, inciso VIII, é vedado no período eleitoral a conduta de “fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição” […].
Sendo assim, considerando que a sanção da lei foi feita no dia 04/08, ou seja, dentro do período eleitoral, a Prefeitura é impedida de conceder o reajuste aos servidores da categoria até o fim do pleito eleitoral.
A Prefeitura ressalta ainda que desenvolverá um planejamento orçamentário financeiro com a criação de dotação própria para conceder o piso salarial aos servidores assim que for viável e legal fazê-lo.
por Assessoria de Comunicação